I FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL - RCCBRASIL
R E G U L A M E N T O
Art. 1º - DO OBJETIVO GERAL
Promover a arte e a cultura musical cristã, revelando talentos e valorizando os artistas, os compositores e intérpretes de Grupos de Oração da Renovação Carismática Católica do Brasil.
Art. 2º - DA REALIZAÇÃO
O 1º FESTIVAL DE MÚSICA DA RCCBRASIL será realizado em três etapas:
Art. 3º - PRIMEIRA ETAPA:
Consistirá na realização dos Festivais Diocesanos, evento opcional, organizados pela RCC das Dioceses de todo Brasil, nos termos deste regulamento:
I. As Dioceses estabelecerão em regulamento próprio, observando o que dispõe este regulamento, outras regras que entenderem necessárias conforme suas realidades;
II. Os ganhadores dos Festivais Diocesanos participarão do Festival Estadual a que pertencem;
III. Sugerimos que além do troféu para o ganhador do Festival Diocesano, seja também, premiado com as despesas para a participação no Festival Estadual (especificar em regulamento que tipo de despesas – passagem aérea ou terrestre, se haverá hotel, etc.);
IV. Todas as despesas com a realização do Festival Diocesano é de responsabilidade exclusiva da RCC Diocesana;
Art. 4º - SEGUNDA ETAPA:
Consistirá na realização dos Festivais Estaduais, obrigatório, organizados pela RCC dos Estados e do Distrito Federal, nos termos deste regulamento:
I. Os Estados e o Distrito Federal estabelecerão em regulamento próprio, observando o que dispõe este regulamento, outras regras que entenderem necessárias conforme suas realidades;
II. Os Estados e o Distrito Federal se preferirem podem dispensar a realização dos Festivais Diocesanos, inscrevendo as composições diretamente para o Festival Estadual, neste caso, deverá ser observado no que couber as regras para o Festival Diocesano;
III. Os ganhadores dos Festivais Estaduais e do Distrito Federal se apresentarão no Festival Nacional;
IV. Os ganhadores dos Festivais Estaduais e do Distrito Federal terão suas canções gravadas em um CD produzido pela RCCBRASIL;
V. Sugerimos que além do troféu para o ganhador do Festival Estadual ou do Distrito Federal, seja também, premiado com as despesas para a participação no Festival Nacional (especificar em regulamento que tipo de despesas – passagem aérea ou terrestre, se haverá hotel, etc.);
VI. Todas as despesas com a realização do Festival Estadual e do Distrito Federal é de responsabilidade exclusiva da RCC dos Estados e o Distrito Federal;
Art. 5º - TERCEIRA ETAPA:
Consistirá na realização do Festival Nacional organizado pela RCCBRASIL, nos termos deste regulamento:
I. O Festival Nacional não tem sentido competitivo, os ganhadores dos Festivais Estaduais e do Distrito Federal participarão do Festival Nacional apenas como representantes de seus Estados e do Distrito Federal;
II. As despesas com a realização do Festival Nacional é de responsabilidade exclusiva da RCCBRASIL.
Art. 6º - DOS FESTIVAIS DIOCESANOS:
As Dioceses organizarão seus festivais estabelecendo em seus regulamentos regras específicas locais adotando entre outras as seguintes:
Arquidiocese de Florianópolis
Ministério de Música e Artes
RCC
O conselho Arquidiocesano da RCC de Florianópolis vem declarar em regulamento as exigências para a participação do Festival Virtual Arquidiocesano da RCC.
I. Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria, uma composição que será analisada pela comissão de triagem.
II. Poderão ser inscritas composições inéditas ou composições já gravadas em âmbito regional, desde que não tenham sido gravadas por gravadoras reconhecidas de âmbito nacional, e, preferencialmente, devem vir arranjadas; não devem ultrapassar o tempo máximo de 4 minutos e vir acompanhadas com o título da composição e a ficha de inscrição assinada pelo(s) autor (es) e coordenador do grupo de oração que participa;
III. As canções deverão ser encaminhadas para o e-mail artesrccfloripa@hotmail.com contendo: um vídeo (simples) e a letra com o nome da canção e o nome (s) do (s) autor (es);
IV. A triagem será realizada pela comissão julgadora do Festival Virtual, que será composta por: Representantes Comarcais do Ministério das Artes da Arquidiocese e pessoas convidadas pela comissão, a qual será soberana em suas decisões;
V. As canções enviadas por e-mail serão selecionadas e postas no blog: artesrccfloripa.blogspot.com para votação aberta a todos;
VI. A canção mais vota pelos internautas será a vencedora e representará a Arquidiocese de Florianópolis no Festival Estadual;
VII. O vencedor terá como prêmio: Além do troféu, as despesas de locomoção (terrestre), inscrição, hospedagem e alimentação para 5 pessoas no Festival Estadual da RCC;
VIII. Só poderão participar do Festival, compositores, cantores e/ou intérpretes participantes ativos de Grupo de Oração, devendo constar junto à ficha de inscrição uma declaração do coordenador do Grupo de Oração reconhecido pela RCC Arquidiocesana;
IX. O estilo musical é livre, no entanto, recomenda-se que as canções sejam preferencialmente para Grupos de Oração. Podendo assim observar também as moções da RCC nos últimos anos.
X. As canções deverão ser enviadas até o dia 6/08/2011, as músicas selecionadas estarão disponíveis para votação dos dias 8/08/2011 á 13/08/2011 e o anúncio do vencedor será publicado no blog até o dia 14/08/2011.
Art. 7º - DOS FESTIVAIS ESTADUAIS
Os Estados e o Distrito Federal organizarão seus festivais estabelecendo em seus regulamentos regras específicas locais adotando entre outras as seguintes:
I. Só participarão dos Festivais Estaduais as composições vencedoras em primeiro lugar nas suas respectivas Dioceses, observando o que dispõe as regras diocesanas aqui estabelecidas;
II. Não será permitida a substituição do intérprete em nenhuma das fases do festival, sendo admitida apenas a participação de arranjadores, back vocal e instrumentistas;
III. As canções vencedoras em primeiro lugar dos Festivais Estaduais participarão do Festival Nacional e terão suas vagas garantidas na produção de áudio e vídeo da RCCBRASIL;
8º - DO FESTIVAL NACIONAL:
A RCCBRASIL organizará o Festival Nacional, estabelecendo em regulamento outras regras complementares.
9º - DAS INSCRIÇÕES
O Festival Nacional será fixado através de Edital a ser publicado no site da RCCBRASIL. O prazo para entrega das músicas à comissão nacional será até dia 31/12/2011, nos termos do edital.
10 - DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos autorais e de uso de imagem do evento aos organizadores do festival. No mesmo ato, o compositor e o intérprete, ficam cientes de que os organizadores poderão fazer possíveis alterações nos arranjos musicais.
11 - DA APRESENTAÇÃO NO PALCO
- As composições selecionadas pela comissão de triagem deverão obedecer à relação que será formatada.
- Não serão permitidos quaisquer tipos de vestimentas que contenham dizeres a afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimentos e ou polêmicas no âmbito do festival.
- Os concorrentes poderão utilizar quaisquer tipos de instrumentos musicais, cuja utilização e arranjos é de inteira responsabilidade dos autores e ou arranjadores, e sua apresentação no palco deverá contar com, no máximo, nove (9) componentes.
- Cada participante poderá defender no máximo duas (02) composições no festival, como intérprete ou compositor, sendo que os músicos de apoio poderão subir ao palco quantas vezes se fizer necesserário.
- O descumprimento deste ou quaisquer outros parágrafos deste regulamento implicará na desclassificação da obra.
12 - DO JULGAMENTO
O Julgamento das músicas concorrentes será feito pela Comissão Julgadora, escolhida pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade e capacitação no cenário artístico-musical do Brasil, Estado, Distrito Federal ou Diocese.
13 - DA COMISSÃO JULGADORA
A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis.
14 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:Cada jurado preenchera a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1. Música2. Letra
3. Afinação
4. Ritmo
5. Interpretação
Cada item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.
15 - DA GRAVAÇÃO DO CD
- Farão parte da gravação do CD as músicas classificadas em primeiro lugar nos Festivais Estaduais e do Distrito Federal.
- Os autores, músicos e intérpretes ficam cientes ao presente regulamento, quanto aos Direitos Autorais, de intérpretes e de imagens, os quais permitem o uso para gravação ao 1º FESTIVAL DA RCCBRASIL.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento.
- Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do 1º FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL, cujas decisões serão irrecorríveis.
Lorena, SP, 25 de janeiro de 2011.
Conselho Nacional da RCCBRASIL